Prefeitura fiscalizará cumprimento da Lei Antifumo em São Luís‏

fumoA Prefeitura de São Luís realizará vistoria a estabelecimentos da capital maranhense para verificar o cumprimento da Lei Federal Antifumo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3). O trabalho será desenvolvido através das equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Durante as abordagens, serão verificadas as características físicas dos ambientes e o cumprimento à legislação.

Em caso de descumprimento das regras da nova legislação, que proíbe o consumo de cigarros em lugares de uso coletivo que não sejam completamente ao ar livre, o dono do estabelecimento pagará uma multa, cujo valor mínimo é de aproximadamente R$ 2 mil. De acordo com a superintendente de Vigilância Epidemiológica e Sanitária da Semus, Terezinha Lobo, as ações de fiscalização fazem parte da rotina do órgão.

“Temos como orientação intensificar as ações de fiscalização, especialmente por meio das visitas técnicas dos nossos representantes. No caso da Lei Antifumo, a partir de hoje, intensificaremos o trabalho e verificaremos o cumprimento destas novas regras”, afirmou Terezinha Lobo.

De acordo com pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), houve redução de 28% no número de fumantes no país nos últimos oito anos. Segundo o Ministério da Saúde (MS), o tabagismo é responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil. Para denunciar o descumprimento da Lei Antifumo, o cidadão poderá ligar para o telefone da Vigilância Sanitária do Município (98) 3212-4319.

Justiça determina que Estado recupere Hospital Presidente Vargas

hospitalpresidentevargasO Estado do Maranhão terá que realizar reformas e adaptações físicas no Hospital Presidente Vargas, cumprindo requisitos técnicos da Vigilância Sanitária referentes a instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.

 

Entre as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária a serem adotadas estão aquisição de equipamentos para controle biológico de esterilização; de proteção individual; de higiene; carros; ventiladores, colchões; adequação do processo de desinfecção, acondicionamento e distribuição de materiais; revisão da rede hidráulica e elétrica; recuperação de portas e móveis, entre outras exigências. O hospital é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas.

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, ajuizou ação civil pública pedindo a adequação das instalações do hospital, que é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas. Segundo o MP elas apresentam diversas irregularidades aptas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários, conforme inspeções feitas pela Vigilância Sanitária.

 

O Ministério Púbico destacou o estado de debilidade física e imunológica dos pacientes atendidos na unidade, na qual boas condições funcionais e organizacionais seriam imprescindíveis para a recuperação. “Mas por incrível que pareça, o que se constata é um estabelecimento totalmente sucateado e abandonado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores”, disse no pedido o promotor de Justiça, Herberth Costa Figueiredo.

 

O Estado do Maranhão recorreu da condenação, argumentando que importaria em grave lesão à ordem pública, jurídica e ofensa à separação dos poderes. Afirmou ainda que as medidas gerariam despesas sem prévia dotação orçamentária, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, entendeu que não havia razão nos argumentos do Estado, considerando o direito de todos à saúde e o dever do Estado em promovê-lo não só por meio de políticas públicas de prevenção, mas também pelo atendimento individual digno do paciente.

 

“Os direitos fundamentais à vida e à saúde são inalienáveis, que reservam especial proteção à dignidade da pessoa humana, devendo superar quaisquer espécies de restrições legais”, frisou.