A eleição para acesso a dois cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) será realizada nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária administrativa. Estão se aposentando Raimunda Bezerra (substituição por merecimento) e Maria dos Remédios Buna (substituída por antiguidade).
Estão inscritos os juízes Tyrone José Silva, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista de Souza, Raimundo Nonato Néris Ferreira, José de Ribamar Castro, José Eulálio Figueiredo, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Luiz de França Belchior Silva, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Oriana Gomes, Maria do Socorro Mendonça Carneiro e Douglas Airton Ferreira Amorim.
O merecimento será apurado e aferido nos 48 meses anteriores à abertura da vaga, por critérios objetivos, que terão a seguinte pontuação máxima: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza no exercício das funções (25 pontos), aperfeiçoamento técnico (10 pontos) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos).
Os três primeiros mais pontuados comporão a lista tríplice. Em caso de empate, terá preferência o juiz que tenha figurado mais vezes em listas tríplices anteriores. Terá acesso ao cargo de desembargador do Tribunal o juiz que ocupar o primeiro lugar na lista tríplice. Entretanto, é obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento. Se houver mais de um juiz em igualdade de condições, a nomeação recairá sobre o primeiro, entre eles, da lista tríplice.
Para a vaga por antiguidade, o único inscrito foi o juiz João Santana Sousa. O nome dele será submetido à apreciação do Pleno e só será considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos.
A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório, não podendo ser declarada sem a presença de, ao menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.
A sessão para acesso aos cargos de desembargador, por merecimento e antiguidade, será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.