A cidade de Turilândia no Maranhão segue em um caos administrativo após a operação Tântalo II do Gaeco, desbaratar escândalo de corrupção na cidade e afastar o prefeito Paulo Curió e a vice-prefeita de Turilândia, Tânya Mendes. O presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego, está como prefeito em exercicio desde o dia 23 de dezembro do ano passado.
Ocorre que Pelego e os demais vereadores da cidade também foram alvo da operação e estão todos em prisão domiciliar. O prefeito em exercício inclusive alegou a situação da dificuldade para administrar em prisão domiciliar como motivo para pedir um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.
Desde o dia 1º de janeiro, a casa de Pelego, de onde não pode sair, é a sede oficial da prefeitura, determinada pelo decreto 001/2026. O decreto justifica a determinação da petição criminal que gerou a prisão domiciliar que gera “impedimento fático para o exercício presencial das funções na sede da prefeitura” como motivo para que a nova sede do poder executivo municipal se tornasse sua residência, dado o “interesse público”.
Assim decretou que a residência situada na Rua das Flores, nº 248, no povoado Vila da Paz, fosse estabelecido como sede administrativa temporária e extensão do gabinete do prefeito. Assim, “todos os atos administrativos, depachos, assinaturas de contratos, convênios, portarias, editais e demais instrumentos de gestão praticados na sede temporária ora fixada gozarão de plena validade jurídica e edicácia, para todos os fins de direito”.
Um ponto que chama atenção no decreto é queas despesas de operacionalização da sede temporária serão da dotação orçamentária existente estrutura da sede original. Ou seja, o contribuinte ainda vai pagar as despesas da casa de Pelego enquanto ele estiver impedido de sair dela governando a cidade.











