A Medida Provisória assinada por Flávio Dino que garante aos policiais militares e bombeiros do Estado assistência jurídica no exercício de suas funções nada mais faz do que regulamentar uma lei assinada em 1995.
A lei do Estatuto da Polícia Militar do Maranhão foi assinada pela então governadora Roseana Sarney no seu primeiro ano do primeiro mandato. O artigo 62 da lei estadual 6.513/95 prevê que todos os policiais militares têm direito a “assistência jurídica, quando a infração penal for praticada em ato de serviço”. Agora, o grupo Sarney é contra a ação do Governo do Estado ao qual faz oposição, mesmo sendo uma medida regulamentadora da lei assinada por Roseana.
O STF já se pronunciou numa consulta realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2004, em caso parecido. Segundo o maior tribunal do país, é direito do servidor receber assistência jurídica do Estado no exercício de suas funções. A ação cumpre apenas uma determinação da Constituição Federal.
Com informações do Blog Marrapá.
A quem pode interessar a negação do direito de defesa dos policiais? A quem trabalha, paga impostos e quer viver em segurança não é.