A 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeie, no prazo de 60 dias os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Em 2012, o município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles 215 para professor. No ano de 2013, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiçae a decisão foi mantida em segundo grau.
A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública. Durante o período de tramitação do processo, o município encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal, autorizando a realização de processo seletivo para contratação de professores, o que levou o Ministério Público a ingressar com Ação Cautelar para impedir qualquer ato relativo à sua realização.
Para não prejudicar ainda mais o ano letivo, já que muitas escolas encontravam-se sem aulas por falta de professor, o Ministério Público celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Santa Inês, para que fosse dado cumprimento precário à decisão da Justiça de primeiro grau, chamando-se os excedentes na medida das necessidades das vagas.
esse safado desse prefeito de Santa Inês continua a desobedecer a justiça e continua contratando professores ao invés de chamar os excedentes, só no povoado boa vistinha que é uma escola pequena já são 2 contratados..