A nomeação do tabelião Ricardo da Silva Gonçalves da interinidade da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís gerou uma série de questionamentos. O tabelião havia inclusive sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça e retornou ao cargo por decisão do ministro Ricardo Lewandowiski.
Uma das proezas de Ricardo Tabelião foi gerar custos altíssimos. O art. 150 do Código de Divisão e Organização Judiciária determina que os encargos durante a interinidade de uma serventia sejam necessários e exclusivamente para a “manutenção dos serviços”. Mas, mesmo sendo interino, Ricardo aumentou os gastos.
O Blog do Garrone revelou que o tabelião contratou por R$ 750 mil a empresa MS Informática, envolvida em escândalos de superfaturamento e desvio de dinheiro público durante o governo Roseana Sarney apontados em auditoria. O pior é que os escândalos da MS surgiram antes mesmo da autorização do CGJ/MA para realização do serviço, conforme atesta a data da nota fiscal de R$ 250 mil referente a primeira parcela, das três que dividiram o pagamento da referida companhia.
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A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, durante a gestão Maurício Macedo, celebrou contratos superfaturados com a MS Informática, segundo auditoria da Secretaria de Transparência e Controle.
Na representação enviada ao CNJ, as associações fizeram questão de ressaltar que os atos do tabelião Gonçalves possuem aparência de legalidade e de formalidade, mas atentam contra os princípios que regem o interesse público com fortes “indícios de desvio de finalidade na utilização da receita da serventia, consubstanciado-se em verdadeiras manobras para acobertar delitos fiscais e contábeis”.
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