Mais contratação irregular de servidores! Desta vez em Monção

Prefeito João de Fátima

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município, João de Fátima, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.

Na ação, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que, embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013 com essa finalidade, jamais cumpriu o que foi estabelecido.

Em razão desse descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013, no qual foi determinado o pagamento de multa.

No documento, João de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC. “Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público”, destaca o membro do Ministério Público.

Leonardo Modesto acrescenta que a contratação de servidores temporários no município de Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e excepcionalidade. “Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, constatou.

PENALIDADES

Caso seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Com informações da assessoria do MP.

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