As Segundas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento aos recursos (embargos infringentes) interpostos pelo Ministério Público Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.
Consta no processo que, após auditoria realizada no período de janeiro de 2001 a março de 2008, foram observados descontos das contribuições da remuneração dos servidores públicos no valor de R$ 1,6 milhão, sem o devido repasse ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do município.
Consta, ainda, a não realização de dois repasses mensais referentes, respectivamente, à folha de benefícios de responsabilidade do tesouro municipal e ao pagamento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da ativa, no valor de R$ 870.752, além do não pagamento de acordo firmado para quitação de débitos do período de julho de 2007 a abril de 2008.
De acordo com os autos, a partir das constatações do MP, o juízo da 4ª Vara da comarca de Timon recebeu a referida ação civil pública, que foi objeto de recurso (agravo de instrumento) ao TJMA, por parte de Socorro Waquim.
Entre as alegações apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado o foro especial da então prefeita. À época, depois da devida tramitação processual do agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora pública, rejeitando a ação.
RECURSOS – O MP interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam as irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora praticou ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de forma dolosa ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser apreciados por meio de instrução processual.
VOTO – O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, destacou que ao analisar a documentação, constatou que o juízo de 1º Grau agiu com acerto ao receber a ação de improbidade. O desembargador também reforçou que, diante das normas legais, os indícios apresentados são suficientes para o recebimento da peça. Quanto ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer durante a instrução processual.