Segue a íntegra da nota de esclarecimento do secretário de Infraestrutura, Luís Fernando Silva, sobre os problemas da não conclusão do estádio Dário Santos e as irregularidades de suas contas apontadas pelo TCE.
ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA
Em respeito à opinião pública, acerca do discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB), proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 5 de fevereiro, venho prestar as seguintes informações:
1 – Todas as contas de responsabilidade do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, (2005 a 2010) foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Especificamente, as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na sessão plenária do dia 22/05/2013;
2 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5 milhões para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor para pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao convênio), apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que não teria sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em 16/12/2010;
3 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram pagas, relativamente às obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos, somente duas medições com recursos do convênio, a saber:
Medição/fatura Data do Pagamento Valor R$
1ª 2/12/2010 176.013,47
2ª 22/12/2010 142.575,30
TOTAL pago até 31/12/2010………………………………………………………….. 318.588,77
4 – Conforme demonstrado no item anterior, até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos haviam consumido do referido convênio apenas R$ 318.588,77, restando ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$ 2.181.411,23, ou seja, R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77 referentes ao pagamento das duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões, liberados pela SINFRA, havia na conta bancária específica, aberta para movimentação dos recursos do convênio, em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28, conforme consta do Balanço Geral e da Prestação de Contas do Exercício de 2010, apresentados tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado;
5 – Sobre o Relatório de auditoria do TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações;
6 – O interesse meramente político do Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do ex-Prefeito Luis Fernando Silva fica patenteado mais uma vez no seu discurso desconectado da realidade, quando acusa que “sete anos depois a obra não foi concluída…”. Ao se pronunciar assim, o Deputado Rubens Júnior parece ter esquecido que entre a assinatura do convênio (junho/2010) e o final da gestão do ex-Prefeito (31/12/2010), passaram-se apenas seis meses e alguns dias.
Finalmente, diante da verdade ora apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso do Deputado Rubens Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular a honra e a imagem do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de Ribamar e atual Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus interesses políticos e do grupo a que serve.
Atenciosamente,
Matias Marinho Sirqueira
Assessor de Imprensa
06/02/2014