Licitação para novo sistema de transporte público em Imperatriz esta semana

Uma licitação em caráter emergencial para contratação de empresa que vai operar no sistema de transporte público de Imperatriz acontecerá nesta semana. A ação é resultado do empenho do Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), junto à prefeitura de Imperatriz, para reestruturar o transporte público da cidade.

O Governo do Maranhão se prontificou a participar do processo, no intuito de oferecer para a população uma solução rápida nas ações em conjunto com a prefeitura de Imperatriz. “Uma nova empresa deverá operar em caráter emergencial no município. A medida será adotada até que o processo licitatório para a contratação da nova prestadora do serviço seja concluído”, disse o presidente da MOB, Artur Cabral.

Ainda de acordo com o presidente, em uma segunda etapa do processo, assim como o sistema implantado em São Luís, o Governo entregará a linha Expressa Metropolitana para Imperatriz, a segunda maior cidade do Maranhão. “O município será contemplado com este sistema, que facilita os deslocamentos dos cidadãos, garantindo mais segurança e menos tempo entre um ponto e outro”, reforçou o presidente.

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  1. O sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ( SINDJUS) entrou com Mandado de Segurança visando proteger seu associados de eventuais penalidades durante o movimento de greve (garantido pela Constituição Federal) contra a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e contra o Estado. O pedido foi DEFERIDO. Ocorre que mesmo com a decisão favorável aos servidores não foi respeitada, o Tribunal de Justiça descumpriu a decisão e efetuou o corte do ponto dos servidores.
    E agora ?
    Tribunal de Justiça não está cumprindo determinação legal ??
    ___________________________________________________________________

    Mandado de Segurança nº 0009152-97.2015.8.10.0000
    IMPETRANTE: SINDJUS
    1ª IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
    2º IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO
    Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAL

    DECISÃO

    Assim, sem prejuízo de ulterior deliberação, quando do julgamento do mérito, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PROCEDER AO CORTE DE PONTO, BEM COMO DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES GREVISTAS, ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO.

    Outrossim, determino sejam intimadas as autoridades impetradas para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações pertinentes, encaminhando-lhes cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
    Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009[2].
    Publique-se e cumpra-se.

    São Luís, 16 de outubro de 2015.
    Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

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