Uma licitação em caráter emergencial para contratação de empresa que vai operar no sistema de transporte público de Imperatriz acontecerá nesta semana. A ação é resultado do empenho do Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), junto à prefeitura de Imperatriz, para reestruturar o transporte público da cidade.
O Governo do Maranhão se prontificou a participar do processo, no intuito de oferecer para a população uma solução rápida nas ações em conjunto com a prefeitura de Imperatriz. “Uma nova empresa deverá operar em caráter emergencial no município. A medida será adotada até que o processo licitatório para a contratação da nova prestadora do serviço seja concluído”, disse o presidente da MOB, Artur Cabral.
Ainda de acordo com o presidente, em uma segunda etapa do processo, assim como o sistema implantado em São Luís, o Governo entregará a linha Expressa Metropolitana para Imperatriz, a segunda maior cidade do Maranhão. “O município será contemplado com este sistema, que facilita os deslocamentos dos cidadãos, garantindo mais segurança e menos tempo entre um ponto e outro”, reforçou o presidente.
O sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ( SINDJUS) entrou com Mandado de Segurança visando proteger seu associados de eventuais penalidades durante o movimento de greve (garantido pela Constituição Federal) contra a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e contra o Estado. O pedido foi DEFERIDO. Ocorre que mesmo com a decisão favorável aos servidores não foi respeitada, o Tribunal de Justiça descumpriu a decisão e efetuou o corte do ponto dos servidores.
E agora ?
Tribunal de Justiça não está cumprindo determinação legal ??
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Mandado de Segurança nº 0009152-97.2015.8.10.0000
IMPETRANTE: SINDJUS
1ª IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
2º IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAL
DECISÃO
Assim, sem prejuízo de ulterior deliberação, quando do julgamento do mérito, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PROCEDER AO CORTE DE PONTO, BEM COMO DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES GREVISTAS, ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO.
Outrossim, determino sejam intimadas as autoridades impetradas para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações pertinentes, encaminhando-lhes cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009[2].
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 16 de outubro de 2015.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Olá!
Gostei muito destas novidades.
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