A juíza da 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, deferiu registro dos candidatos ao cargo de vereador da coligação “Avante Ribamar”, formada por PDT, PP, PR e PRP.
Com a decisão, a magistrada confirmou que os candidatos estão aptos a disputar as eleições de outubro e enterrou, de vez, tentativa da coligação proporcional “Juntas Vamos Construir Ribamar” que, utilizando de argumentos infundados, frágeis e desprovidos de base legal, tentou judicializar o pleito.
Teresa Cristina acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que também posicionou-se favorável ao deferimento.
“Tendo em vista que todos os requisitos pertinentes ao DRAP [Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários], sob análise, encontram-se de acordo com a legislação pertinente, defiro o registro da coligação em referência”, afirmou a juíza.