Segundo decisão judicial na quarta-feira (14), as contas do Município de Viana devem ser bloqueadas no percentual de 60% pelo tempo necessário ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais em atraso. A iniciativa se deu devido a pedidos do Ministério Público do Maranhão, contidos em Ação Civil Pública. Devem ser bloqueadas especialmente as contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM),Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e royalties.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. Proferiu a decisão o juiz Celso Serafim Junior. Consta nos autos que o Município vem atrasando, há vários meses, o pagamento da remuneração mensal de todos os servidores, independentemente do vínculo empregatício ou do local de lotação, bem como de fornecedores e prestadores de serviços.
Foi ordenado também que o Município encaminhe à agência do Banco do Brasil de Viana, no prazo de 24 horas, as folhas de pagamento dos servidores de qualquer natureza (efetivos, comissionados e contratados), cujos salários estejam atrasados, para que sejam providenciados os pagamentos. Igualmente deve ser feita a quitação das dívidas com os fornecedores de merenda escolar e de materiais de saúde pública contratados.
Caso as folhas de pagamento não sejam apresentadas, o Município estará sujeito à pena pelo cometimento do crime de desobediência, além de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.