O Decreto Nº 48.766, de 04 de janeiro de 2017 foi publicado no Diário Oficial do município no mesmo dia e já está em vigor. O prefeito Edivaldo revogou os atos de cessão ou disposição de servidores municipais, com ou sem ônus, a órgãos da Administração Direta, Indireta e Funcional dos governos Federal, Municipal, dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades de cunho social e cultural ou representantes de classe.
Os servidores deverão se reapresentar em um prazo de 30 dias improrrogáveis, a partir da publicação do ato, aos seus órgãos de origem. Ou seja, até o dia 2 de fevereiro. O decreto abrange, inclusive, servidores que prestam serviço a outros órgãos do município de São Luís.
A medida faz parte do pacote de ações para ajustar a máquina pública municipal.
Falando em servidor municipal, cadê a licitação da Semed para a contratação de empresa da portaria? Espero que a mesma cujo contrato terminou não tenha a ” sorte” de ganhar a pseudolicitacão porque sequer submeteu seus contratados a um treinamento, sem organização simplesmente mandou essas pessoas para a escola na hora de seleciona-las não adotou nenhum critério resultado elas para os postos de trabalho sem a menor noção do que fazer em caso de emergência, aliás eles servem só para onerar a folha da prefeitura pois no caso de uma invasão ou de um assalto eles nada podem fazer principalmente as porteiras é só uma falsa sensação de que as escolas estão em segurança, então fica a diga para o professor Moacir Feitosa, ah, a desorganização é tão latente que há escolas que tem eles e os funcionários da própria secretaria e outras não tem nenhum