Estranhamente, o projeto de lei que altera o ICMS das empresas da construção civil estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. O projeto foi enviado para a Casa, mas ainda para discussão com o sindicato da Construção Civil no Maranhão (SINDUSCON/MA).
O secretário chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, já havia dito ao titular do Blog pela manhã que o projeto não seria votado antes da discussão e que a oposição criou este factoide.
Durante a sessão da Assembleia Legislativa, à tarde, o deputado Rogério Cafeteira, confirmou que não haverá votação do projeto antes que se chegue a um consenso. Está se deturbando o projeto. “Na verdade, estaríamos apenas adequando a nossa Lei de Tributação Estadual à Lei Federal, já que existe toda uma jurisprudência do STF determinando que as construtoras não podem estar inscritas no ICMS, o que representa uma diferenciação de tributação e de certa forma nos obriga a adequar nossa legislação sobre o assunto, que hoje está defasada”, afirmou.
Cafeteira disse que o governo já havia estabelecido o diálogo e espera o consenso. “Desde o ano passado, começamos o diálogo. Não depende só do nosso governo. Com a mudança na Lei federal que regulamenta o ICMS causou o problema. E estamos nos esforçando ao máximo para solucionar. Existia uma indicação para que este projeto não fosse apreciado até que se chegue a um consenso. Vamos chegar a um denominador que seja favorável a todos. Não queremos prejudicar este setor. O projeto não deveria ser aprovado naquela comissão até que se chegasse a um consenso. Este tema não será votado até construir uma solução. Nosso objetivo é contribuir para este setor”, pontuou.
Entenda o caso
O Projeto de Lei nº 229/2016, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 9094/2009 atende a decisões do Supremo Tribunal Federal, que na prática, já revogou a Lei e o estado a adequou.
As construtoras deveriam pagar entre 17% e 18% de imposto ao adquirir, fora do estado, mercadorias para uso nas suas obras. Pela Lei de 2009, agora não permitida pelo STF, começou-se a aceitar o cadastro dessas empreiteiras como contribuintes do ICMS, assim, as empresas pagavam de 7% a 12% no estado de origem, e ao Maranhão apenas a diferença em relação à alíquota praticada internamente.
Pela jurisprudência, o Estado não pode legislar sobre ICMS para construção civil, ou seja, não pode conceder por lei estadual a alíquota diferenciada. Assim, não seria mais possível às construtoras pagar apenas o complemento do ICMS, mas a alíquota integral ao Maranhão.
A situação se agravou com a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a partilha do ICMS nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes. Com a Emenda, os estabelecimentos localizados em um determinado Estado da federação, que destinarem mercadorias a não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade federada, deverão recolher, para o Estado de destino das mercadorias, 40% do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade de destino, e 60% da diferença de alíquota, para o Estado de origem.
O governo busca uma solução com as empresas do setor desde o ano passado. E segue dialogando.
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