Uma enquete no site da Câmara Municipal de São Luís registra que 91% das pessoas consultadas apoiam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serve para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.
Nesse caso, os resultados são relativos ao projeto de lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PROS), que tem o objetivo de regulamentar o serviço e revogar a Lei 429/2016, promulgada na semana passada, que proibiu o uso do aplicativo na cidade.
Até as 14h30 dessa quinta-feira, 4, mais de 1360 mil pessoas já haviam opinado sobre o projeto, sendo que 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Para opinar na enquete, basta clicar nesse link: saoluis.ma.leg.br.
A enquete entrou no ar em 28 de abril e deverá ficar no ar até o fim do mês, quando a proposta começa a tramitar nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana. Dos 1360 votos contabilizados, apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.
COMO OPINAR?
Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.
JUDICIÁRIO
Em São Luís, o entendimento pela liberação do serviço teve uma decisão diferente das demais decisões judiciais pelo Brasil que tinham sido favoráveis ao Uber. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, extinguiu a ação popular ingressada pelo advogado Thiago Brhanner que pediu a revogação da lei nº 429/2016, que proíbe o uso do aplicativo na cidade. Pela decisão do magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.
NÚMEROS
1.360 mil pessoas já haviam opinado sobre a regulamentação do Uber em São Luís.
91% das pessoas que opinaram disseram que aprovam o serviço por apps.
8% afirmaram ser contra o uso do aplicativo na capital maranhense.
1% optou por não opinar.