MP e Ampem repudiam decisão de Clésio que acusa promotora e protege Nelma Sarney

O que esconder? Nelma teve sigilo bancário protegido por decisão do juiz Clésio

A promotora Lize de Maria Brandão Costa, da 6ª Promotoria Justiça Criminal, pediu a quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney e teve o pedido negado justamente pelo juiz que absolveu Roseana Sarney das acusações da Máfia da Saúde Sefaz e caso Constran: o controverso Clésio Coelho Cunha.

Na decisão que defendeu Nelma Sarney, Clésio afirmou que a promotora estaria agindo de forma ditatorial, como no período do AI-5, o ápice da perda de direitos durante a ditadura militar.

O caso está diretamente ligada ao “Caso Bradesco”, em que a ex-gerente Raimunda Célia operaria empréstimo em forma de Pirâmide beneficiando figurões da política maranhense.

A reação da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) reagiu duro à decisão. “A defesa intransigente da sociedade maranhense com compromisso e seriedade são marcas da promotora de Justiça Lize Maria Brandão Sá Costa.

A nota ainda questão de afirmar que no caso Bradesco/Nelma Sarney a atuação do Ministério Público “não se deu de maneira açodada ou influenciada por circunstâncias políticas ou sociais, mas sim no convencimento motivada da Promotora de Justiça que […] entendeu ela necessidade de quebra de sigilo bancário para esclarecimento dos casos investigados”.

A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou em defesa da atuação da promotora. Veja a nota:

O Procurador-Geral de Justiça, ante notícia publicada em redes sociais e em órgãos de imprensa acerca de decisão constante do Processo no 15.670-66.2106.8.10.0001, vem esclarecer:

1- Segundo o sistema de buscas do Tribunal de Justiça JURISCONSULT, hoje acessado, os autos em epígrafe estão sob sigilo, que se impõe a todos os atores do Sistema de Justiça, e, cujo aparente vazamento, no caso concreto, deve ser pelo Judiciário apurado. 

2- A independência funcional dos membros do Ministério Público pauta-se pelos critérios da legalidade e impessoalidade, sendo que eventuais excessos não fogem do controle disciplinar constitucionalmente determinados. 

3- As críticas às instituições são essenciais à Democracia, mas não podem se lastrear em afirmações distanciadas da verdade e, quando assim se concretizam, merecem a devida responsabilização. 

4- Nenhum ato de ilegalidade, originário de quem quer que seja, pode ser admitido no Estado Democrático de Direito, cabendo ao Ministério Público seu combate de modo impessoal e objetivo, segundo as normas legais, compromisso construído, de forma responsável, pelos dedicados e altaneiros homens e mulheres que compõem a instituição ministerial, moldada pela Constituição Cidadã para a defesa da sociedade. 

São Luís, 15 de julho de 2017

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

1 pensou em “MP e Ampem repudiam decisão de Clésio que acusa promotora e protege Nelma Sarney

  1. O que tem que ficar bem claro, é se a ex-gerente do Bradesco, Raimunda Célia, operava o dinheiros dos ricaço, juiz, empresários, desembargadores, politicos, emprestando a juros altos, obtendo assim altos lucros, se com o concentimentos ou não dos dono do dinheiro. Já que, sumiu cinco milhões da conta da desembagardora, e é isso que se quer saber, se foi prejuizo por praticarem agiotagem camuflada de emprestimo do banco, ou se foi surrupiado pela gerente.
    O negócio meus amigo, que o irmão da ex-gerente foi diretor do Tribunal de Justiça do Maranhão, que fazia a ponte. Conhecido como; Desembargador 23. É ou não é complicado.
    Alguem tem explicar isto bem explicadinho, nos minimo detalhes, ou será que tem que chamar Roberto Carlos, para cantar “Detalhes”.

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