A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou na terça-feira (4) por unanimidade o Projeto de Lei n° 166/2017, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que inclui a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão. Pura bobagem.
Primeiro que o projeto já deveria ter sido barrado na CCJ porque a festa acontece somente dentro do município de São Luís e quem deveria legislar era a Câmara Municipal.
Depois, não terá utilidade prática. Há alguns anos a história se repete. A associação que produzia a festa de São Marçal ameaça não fazê-lo. Este ano, o governo não cedeu à ameaça e fez, ele mesmo, a festa. Ou seja, independente de governo, de associação, do que for, a festa sempre vai existir.
O deputado aproveitou o período de discussão para lançar o projeto de lei e nenhum deputado se opôs por receio de ser taxado de contra a cultura e a tradição. A tradição não depende de um papel esquecido. A festa é do calendário junino maranhense com ou sem a institucionalização.
Esta lei só serve para que todos os anos o deputado se vanglorie e diga que a festa de São Marçal está acontecendo por sua causa. Pura balela.
Esse deputado farsante de ator Político é um rediculo a carreira dele Política nåo vai há lugar neuhum
[…].eduardo brande tá de parabéns pelo projeto