MP pede punição a responsáveis pela contratação ilegal da Odebrecht em Ribamar e Paço

Josemar Sobreiro e Gil Cutrim fecharam contrato milionário com Odebrecht (hoje, BRK Ambiental)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço do Lumiar).

Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).

IRREGULARIDADES

De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre outras.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *