Em uma das primeiras medidas assinadas pelo presidente Lula, o novo chefe do executivo editou decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição.
O texto assinado ainda no dia da posse (1º) já foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda (2) e está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
O decreto:
- suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
- suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
- suspende a concessão de novos registros para CACs;
- cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
- todos as armas compradas a partir de maio de 2019 deverão ser registradas em até 60 doas.
- CACs: O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador
Segundo Flávio Dino, “o decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”.