STF impede mudanças no Fundo de Participação dos Municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta segunda-feira, 23, liminar decidindo que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não poderá sofrer reduções dos seus repasses, tornando assim sem efeito a decisão normativa número 201/2022 do Tribunal de Contas da União.

O governador Carlos Brandão esteve à frente das discussões acerca da redução do Fundo de Participação dos Municípios e foi a Brasília para tratar da decisão com o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, em conjunto com a Famem, liderada pelo presidente Ivo Rezende, e com a Federação dos Municípios da Bahia.

Essa decisão é uma vitória do municipalismo nacional e maranhense, já que a alteração dos valores por parte do TCU causou perdas em centenas de municípios pelo Brasil. Só no Maranhão 66 cidades sofreram perdas de repasse.

Com isso os coeficientes do FPM seguem de acordo com o decidido por meio dos dados oficiais do Censo 2022 realizado pelo IBGE, com previsão de conclusão e divulgação até o dia 31 de agosto, data limite para enviar os dados demográficos ao TCU, para que sejam efetuados os cálculos de verbas destinados a cada município.

Dessa forma, os orçamentos destinados a áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura recebem a garantia de serem usados em prol da população.

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