Conselho Federal da OAB garante legitimidade da candidatura de Flávio Costa ao Quinto Constitucional

Um parecer emitido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, encerra a polêmica sobre a legitimidade da candidatura do advogado Flávio Costa à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo dispositivo do Quinto Constitucional.

Os adversários de Costa, conscientes da força que nome do advogado tem ganhado, espalharam que ele não poderia concorrer por não possuir dez anos exercendo a função.

Ocorre que precedente do Conselho Federal da OAB assegura o direito dele a concorrer a vaga. Consulta feita pela seccional da OAB do Amapá, reforça, que Costa é candidato sem restrição.

O que diz o parecer assinado pleo conselheiro/relator Antônio Pimentel Neto: “Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como destaque o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos  praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente). Este é, por sinal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado no paradigma trazido a cotejo RE  659.661/MG, no qual, como antes citado foi considerado comprovado o exercício da atividade privativa de bacharel em Direito em três anos distintos, independentemente do transcurso exato de 36 (trinta e seis) meses. O STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses”, disse o relator, cujo entendimento foi aprovado unanimemente.

Fica claro assim que Flávio Costa atendeu a todos os requisitos estabelecidos pela Ordem maranhense sobre a eleição para o Quinto. Prova disso é que teve a sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral da seccional que trata do assunto.

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