Foi uma decisão dura do Conselho Nacional de Justiça contra as mudanças promovidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão na escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional. Na decisão, o CNJ acatou os pedidos formulados pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil e extinguiu a mudança do Regimento Interno do TJMA que mudava a forma de escolha do Quinto Consticional.
O Tribunal maranhense mudou seu regimento fazendo com que fosse criada uma comissão, cujos nomes sequer foram publicizados, com poder de avaliar, através de audiência pública, os nomes que formam a lista sêxtupla enviada pela OAB para a escolha da lista tríplice que será avaliada pelo governador para escolher o novo desembargador.
A comissão poderia não aprovar nomes da lista sêxtupla e devolve-la para a OAB do Maranhão para que o processo de escolha fosse feito novamente.
“A submissão a comissão prévia formada por apenas sete Desembargadores, a realização de audiência pública, bem como a análise de compatibilidade dos requisitos pelo Órgão Especial para, somente após, encaminhar ao Plenário para deliberação, embora tenha como objetivo ampliar o debate sobre relevante questão, acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Sidney Pessoa Madruga em sua decisão, lembrando que os requisitos para os candidatos já foram atestados pela OAB e o próprio CNJ já aceitou os requisitos.
O conselheiro determinou que o TJMA retome a forma original para a escolha da lista tríplice e faça a votação, tendo esta, inclusive que ser aberta e não secreta como queria o TJMA.