CNJ derruba mudança do TJMA na escolha do Quinto e determina que eleição seja em voto aberto

Foi uma decisão dura do Conselho Nacional de Justiça contra as mudanças promovidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão na escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional. Na decisão, o CNJ acatou os pedidos formulados pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil e extinguiu a mudança do Regimento Interno do TJMA que mudava a forma de escolha do Quinto Consticional.

O Tribunal maranhense mudou seu regimento fazendo com que fosse criada uma comissão, cujos nomes sequer foram publicizados, com poder de avaliar, através de audiência pública, os nomes que formam a lista sêxtupla enviada pela OAB para a escolha da lista tríplice que será avaliada pelo governador para escolher o novo desembargador.

A comissão poderia não aprovar nomes da lista sêxtupla e devolve-la para a OAB do Maranhão para que o processo de escolha fosse feito novamente.

“A submissão a comissão prévia formada por apenas sete Desembargadores, a realização de audiência pública, bem como a análise de compatibilidade dos requisitos pelo Órgão Especial para, somente após, encaminhar ao Plenário para deliberação, embora tenha como objetivo ampliar o debate sobre relevante questão, acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Sidney Pessoa Madruga em sua decisão, lembrando que os requisitos para os candidatos já foram atestados pela OAB e o próprio CNJ já aceitou os requisitos.

O conselheiro determinou que o TJMA retome a forma original para a escolha da lista tríplice e faça a votação, tendo esta, inclusive que ser aberta e não secreta como queria o TJMA.

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