Desembargador Cleones Cunha reforma decisão de primeiro grau e proíbe show de Safadão em Zé Doca

O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, emitida ontem, e proibiu a realização do show do cantor Wesley Safadão no município de Zé Doca. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 70 mil.

O evento está programado para esta quinta-feira (5) como parte da programação do aniversário de 36 anos de emancipação política da cidade.

Diferentemente do entendimento do juiz de primeiro grau, Cleones Cunha afirmou na decisão que o Município de Zé Doca não demonstrou “que os recursos que custearão os eventos festivos, dentre os quais o show do cantor Wesley Safadão, são provenientes de receitas extraorçamentárias advindas de ações de recuperação fiscal – cuja utilização dispensaria, inclusive, processo licitatório”.

O desembargador também proibiu proibiu a prefeita Josinha Cunha de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros”.

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