Emenda de Pavão garante transparência no pagamento dos precatórios do Fundef aos professores

A Câmara Municipal de São Luís aprovou em regime de urgência, solicitado pelo Vereador Pavão filho, o Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 256/2023, que dispõe sobre os critérios de rateio do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) referente ao valor de R$ 402.572.043,11, divididos em três parcelas anuais e sucessivas, sendo 40% em 2023, 30% em 2024 e 30% em 2025, do valor recebido 60% será destinado para pagamento dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís.

O projeto foi votado e aprovado com emendas elaboradas após parecer conjunto das comissões de Educação, Constituição e Justiça, e de Orçamento e Finanças da Casa Legislativa.

Dentre as emendas apresentadas, vale destacar a de autoria de Pavão Filho que diz:

“Art. 04 […] Parágrafo único: O Poder Executivo por meio do órgão competente, publicará no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o plano de trabalho para aplicação dos recursos financeiros compatível com o que estabelece o termo de acordo celebrado com a União e fará a mais ampla divulgação do referido plano, a luz do princípio constitucional da publicidade, devendo dele ter comprovada ciência, ao menos, o respectivo Conselho de Controle Social do FUNDEB (previsto no artigo 33 de seguintes da Lei nº 14.113/2020), os membros do Poder Legislativo local, o Tribunal de Contas Estadual e a comunidade diretamente envolvida – diretores, professores, estudantes e pais de estudantes”.

Assim, a prefeitura fica obrigada a dar transparência ao plano de aplicação destes recursos, para que a sociedade possa ter conhecimento de quem está recebendo, quanto está recebendo e se é o valor devido.

Vale ressaltar, que terão direito a receber os benefícios, os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006) e os aposentados ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesse período.

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