Caso Zanony: Desembargador José Joaquim suspende investigação contra Paulo Victor

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu nesta quarta-feira, 13,  um habeas corpus impetrado pelo presidente da Câmara Municipal Paulo Victor e determinou a suspensão dos procedimentos investigatórios envolvendo o parlamentar.

Além de Paulo Victor, eram alvos os vereadores Edson Gaguinho, Aldir Júnior, Marcial Lima, Umbelino Júnior e Francisco Chaguinhas. Os processos investigatórios estavam tramitando na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís.

Paulo Vitor acusou o promotor Zanony Filho de extorsão em meio às investigações. O Ministério Público saiu em defesa do promotor e atacou Paulo Victor em nota.

Com a decisão de Joaquim, a partir de agora, tudo terá que passar pelo desembargador antes de dar continuidade às investigações. “Defiro o pleito de liminar em caráter parcial para que: 1 – Sejam suspensos, apenas e tão somente, os precedimentos de número 0869327- 74.2022.8.10.0001 (Investigação), 0851813-74.2023.8.10.0001 (2ª Busca e apreensão) e 0851817-14.2023.8.10.0001 (Pedido de Prisão preventiva); 2 – Garantia de acesso aos autos do advogado nos procedimentos acima referidos apenas e tão somente aos elementos de prova e atos já documentados e que digam respeito à pessoa do paciente Paulo Victor Melo Duarte, devendo, inclusive, este relator ser comunicado acerca do acesso e do andamento das investigações; 3 – Notificação do Ministério Público para enumerar todos os procedimentos investigatórios em trâmite envolvendo o paciente Paulo Victor Melo Duarte, com vinculação a este Habeas Corpus No mais, seja oficiado à autoridade tida como coatora para prestar informações detalhadas no prazo de 05(cinco) dias e, também, esclareça a fase investigatória/processual em que se encontra o feito e junte folhas de antecedentes e toda e qualquer documentação pertinente à matéria sob exame, inclusive, eventuais decisões posteriores. Em seguida voltem-me conclusos”, diz a decisão.

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