Contrato determina que Chicabana devolda o dinheiro ou faça show em nova data

O contrato entre a prefeitura de São Luís e a agência da banda Chicabana determina na cláusula décima quarta as diretrizes com relação à não realização da apresentação.

Segundo o contrato, a banda deve devolver os valores recebidos em caso de motivo de força maior, que apesar de o contrato só falar em doença do artista, pode ser entendido também para motivos alheios à vontade, como o cancelamento do voo. Existe ainda a hipótese de que se marque uma nova apresentação em outra data.

Se a não realização fosse por motivo injustificado, a banda, além de devolver o valor recebido, deveria pagar multa de mais 50% do valor contratual, ou seja, devoler os R$ 300 mil ao município e pagar mais R$ 150 mil de multa.

O show da banda baiana deveria ter sido realizado no último dia 20, na abertura do Cidade do Carnaval, mas não ocorreu por cancelamento do voo da banda, que emitiu uma nota culpando a empresa Latam.

A banda recebeu antecipadamente R$ 300 mil dos cofres públicos municipais pelo show não realizado.

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