Prefeitura de São Luís passa a ser obrigada por lei a pagar 50% dos cachês dos artistas locais antecipadamente

Um dos projetos de lei que teve veto derrubado na sessão desta segunda-feira (3) na Câmara Municipal de São Luís foi projeto de lei n° 0010/2024, da vereadora Silvana Noely, que obriga o Município a pagar antecipadamente os artistas locais de São Luís.

O projeto que agora vira lei faz com que a prefeitura pague os artistas locais de modo igual ao que faz com os artistas nacionais. De acordo com o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a realizar o pagamento do cachê dos artistas locais
50% antes da realização do evento e 50% até o 5º dia útil subsequente a partir da data da apresentação realizada ou a partir da conclusão do processo de contratação.

Assim, todos os eventos como concursos, desfiles, encontros, shows, festividades como São João, Carnaval, Natal e demais eventos oficiais da Prefeitura deverão seguir este padrão.

O texto é para que a Lei entre em vigor na data da publicação. Sendo assim, ela deve ser publicada ainda esta semana e, consequentemente, já estará em vigor, atingindo as contratações de artistas locais já para este São João.

Poderia até haver uma contestação se pelo fato do chamamento público do São João já ter sido finalizado a nova lei atingiria as atrações deste São João. Mas como a lei regulamenta o pagamento e não as contratações, já deveria ser aplicada para as atrações desta festa junina.

Ainda existe uma grande possibilidade da prefeitura alegar inconstitucionalidade e tentar derrubar a lei judicialmente.

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