Justiça Eleitoral determina retirada de slogan das placas de obras de Dinair Veloso em Timon

Prefeita de Timon, Dinair Veloso

O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 19ª zona eleitoral, em Timon, determinou nesta segunda-feira (22) que a prefeitura do Município retire, em no máximo 48 horas, todos os slogans de placas de obras públicas que identificam a gestão Dinair Veloso (PDT)

A prefeita foi representada pelo PMB, que alegou a propaganda eleitoral irregular da prefeita em obras públicas, caracterizando a promoção pessoal da atual prefeita nas obras.

O magistrado acatou a representação. “Ao analisar detidamente os autos percebe-se, é necessário dar um zoom, que na imagem há slogans que remetem a administração pública a qual a representada é responsável pela gestão. Neste ponto assiste razão à parte representante. O emprego do slogan referente à gestão da representada na publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito configura promoção pessoal e caracteriza prática de conduta vedada”, destacou.

O juiz arbitrou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem dentro do prazo.

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