Foi acatado pela justiça o pedido do Ministério Público Eleitoral apontando propaganda irregular do pré-candidato a prefeito de São Luís Duarte Júnior.
O juiz Mário Prazeres Neto, Titular da 89ª Zona Eleitoral, determinou que Duarte “cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios”.
A decisão também determinou que o deputado remova, no prazo de 24 horas, contadas da intimação desta decisão, todas as mensagens, publicações e conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea já veiculados, especialmente os que contenham os slogans “#boraresolver” e “tô com Duarte” e abstenha-se de realizar novas manifestações de propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.