Em mais uma tentativa frustrada de reverter as decisões desfavoráveis que a afastaram da prefeitura de Paço do Lumiar, afastamento que agora tornou-se cassação de mandato, Paula da Pindoba perdeu também no Superior Tribunal de Justiça.
A presidente do STJ, ministra Maria Teresa de Assis Moura, negou o pedido liminar de suspensão da sentença da primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão que afastou Paula do cargo de prefeita. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (9).
A magistrada afirmou que Paula não demonstrou quais as lesões ao interesse público graves que ela alega, mas que o recurso é somente uma irresignação sua com a decisão que a afastou.
“O simples afastamento de prefeito do cargo, substituído pelo vice-prefeito, não é apto a ocasionar grave lesão aos interesses protegidos pela Lei 8.437/1992, senão aos interesses do próprio gestor removido, quanto mais se tratando de medida temporária”, afirmou na decisão.
Além do mais, Paula não é mais prefeita afastada, mas cassada. Não existe mais objeto para suspender seu afastamento. Qualquer medida judicial que ela pretenda tomar a partir de agora deve ser no sentido de tentar anular sua cassação pela Câmara primeiro e só depois tentar mudar sua condição de afastada.