MPE não aceita contrato de namoro e opina contra candidatura de Janaína Delazeri

O curioso caso envolvendo a candidata à prefeita de São Félix de Balsas, Janaína Delazeri, ganhou novo capítulo. O Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer pelo indeferimento da candidatura pelo impedimento de parente ou cônjuge de gestor para concorrer, por inelegibilidade reflexa.

A candidata do PCdoB teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “Juntos Faremos a Diferença”, liderada por Heider Nunes (PRD), a acusando de viver maritalmente com o atual prefeito, o que a tornaria inelegível.

Ela apresentou à Justiça Eleitoral um contrato de namoro para provar que não tinha união estável com o prefeito.

Mas a prova foi refutada pelo MPE. “No caso dos autos, muito embora a impugnada tenha realizado a juntada de um contrato de namoro com o Sr. MARCIO PONTES, firmado em 15/06/2024 e ter afirmado que possui com este um relacionamento há três anos, conhecendo-o quando foi trabalhar como dentista na cidade de São Félix de Balsas, pode-se colher das provas dos autos que a impugnada convive, desde o ano de 2020, com o Sr. MARCIO, na condição de mulher deste”, destaca o parecer.

Segundo a promotora Eleitoral Dailma Fernandez, o documento foi usado como instrumento para burlar a legislação.  O objeto seria “fazer crer que o relacionamento entre ambos não tem o condão de constituição de família, quando todas as evidências dizem justamente o contrário”.

A promotora apresenta provas da própria rede social da impugnada e provas de testemunhas que disseram que o prefeito apresentava Janaína como sua mulher e que os filhos dele a tratam como “mãe”.

Agora, após o parcer, o caso será julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral.

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