Justiça condena prefeitura de São Luís a reformar escolas da periferia

Situação das escolas quilombolas e nas periferias de São Luís é precária.

Decisão judicial obrigou o Município de São Luís a apresentar, em seis meses, um plano de recuperação das estruturas das unidades escolares de bairros mais pobres da cidade, onde reside a maior parte da população negra, com metas e indicadores de desempenho ano a ano.

Além disso, deverá tomar medidas adicionais para promover equidade nas escolas situadas em bairros de alto risco social, habitados por população de maioria negra, como a aplicação de maiores investimentos para oferecer ensino de qualidade, a ser implementado em até dois anos.

O Município de São Luís deverá elaborar e apresentar, no prazo de seis meses, um plano de adoção de políticas públicas voltadas à formação escolar quilombola rural e urbana, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, a ser realizado até dois anos.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão em Ação Civil Pública. De acordo com o MP, inspeções realizadas na rede de ensino municipal identificaram escolas construídas nos anos 80 e em prédios antigos. Parte da estrutura é alugada, em prédios residenciais, com adaptações.

Os fatos que fundamentam o pedido alegam que estado de coisas na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, contribui para a haver racismo estrutural na sociedade e manter a população negra e pobre em condição de inferioridade em relação aos demais indivíduos.

O MP informou que realizou inspeção nas escolas do Bairro de Fátima, um espaço urbano com uma população notadamente de afrodescendentes. Outra escola com necessidade de várias melhorias para o retorno às aulas foi a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro Liberdade, com população de maioria negra da capital.

De acordo com informações do processo, as inspeções realizadas identificaram inúmeras deficiências nas condições de limpeza e manutenção da rede municipal, bem como insuficiência de unidades por bairro ou região, forçando o deslocamento de crianças para outros bairros próximos em busca de frequência escolar.

Os processos administrativos de prestação de contas dos gestores de São Luís, que se relacionam às verbas da educação, não obedecem ao princípio da razoável duração do processo.

O juiz identificou “estado de coisas inconstitucional”, como baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.

Conforme a sentença, a educação é direito social que exige do poder público prestações positivas, sendo necessário que os ambientes escolares sejam dotados de todas as condições propícias ao desenvolvimento do aprendizado. Em se tratando da educação de crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com absoluta prioridade, conforme a Constituição Federal.

A sentença também foi fundamentada na Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define os princípios e diretrizes para a educação brasileira, contribuindo para a construção de um sistema educacional mais justo e igualitário.

Segundo entendimento do juiz, é dever do Estado implementar políticas públicas em todos os espaços territoriais, fornecendo a todas as pessoas, sem distinção, o acesso à educação digna, abrangendo todos os territórios de forma igualitária, sem excluir os espaços periféricos e distantes dos centros de consumo.

“O que se nota é que, enquanto o Estado deveria cumprir o seu papel de produtor do espaço para a promoção da inclusão nos processos de educação formal, ele, estimulado por interesses econômicos, não é capaz de promover igualdade na distribuição de equipamentos urbanos, atingindo, principalmente, aqueles bairros com maior população negra”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *