A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou liminar favorável ao recurso do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, e manteve o desbloqueio dos seus bens. A decisão não garante inocência de Cutrim no caso do estádio Dario Santos.
Para o relator do processo, Raimundo Barros, alegou que o prefeito não está no fim de mandato, não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição ao erário, caso seja julgada procedente a ação de base e ele seja condenado. Portanto, não haveria necessidade de bloqueio dos bens. Mas o processo merece uma análise mais apurada.
Gil Cutrim é acusado de fraudes em concorrência realizada pela prefeitura para execução da segunda etapa de construção e conclusão do Estádio Dario Santos. Segundo a denúncia do MPMA, a escolha da empresa Blume Engenharia como vencedora da concorrência já estaria previamente definida, sem necessidade de procedimento licitatório, pois tudo teria sido calculado para que ela fosse a única participante da licitação. A proposta vencedora do certame foi de R$ 1.887.985,86. Os bens da empresa e de outras seis pessoas arroladas também estão desbloqueados.