Justiça veta nome de pessoas vivas em vias públicas de Paço do Lumiar; Açailândia tem bairro chamado Flávio Dino

O poder judiciário do Maranhão enviou notícia à imprensa informando que o Município de Paço do Lumiar foi condenado a fazer o levantamento, e informar ao Judiciário, sobre todas as vias públicas, praças, monumentos, obras e edificações públicas, com a identificação de nomes de pessoas vivas.

As informações deverão ser juntadas ao processo em andamento na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís – no prazo de seis meses – e, em seguida, deverá ser feita a mudança dos nomes listados, eliminando qualquer identificação, com nomes de pessoas vivas, de ruas, avenidas, praças, monumentos, obras e edificações públicas – no prazo de um ano.

Uma decisão correta do Judiciário, já que é as constituições estadual e federal proíbem a prática. A Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo primeiro, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A Constituição do Estado do Maranhão, por sua vez, diz ser proibida a denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas (artigo 19, parágrafo 9º).

A mesma atitude deve ocorrer em relação ao bairro chamado Vila Flávio Dino, de Açailândia. O bairro foi originado de uma invasão de sem tetos, às margens da BR 010, em homenagem ao ex-governador.

Este é só um exemplo emblemático, já que vários logradouros públicos no Maranhão continuam sendo nominados homenageando pessoas vivas.

Quando o hoje ministro da justiça assumiu o governo do Maranhão em 2015 prometeu uma batalha para retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos para retirar o Sarney dos vários prédios, bairros, ruas e praças do Maranhão. Uma promessa que esfriou e acabou definitivamente quando Dino se aliou ao Clã.

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