A Prefeitura de São Luís anunciou, nesta quarta-feira (17), que está proibida a comercialização de bebidas armazenadas em garrafas e vasilhames de vidro durante o período das festividades carnavalescas na capital.
O Decreto nº 60.086, de 9 janeiro de 2024 permanece em vigor até o dia 19 de fevereiro, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do período carnavalesco em todo o Município de São Luís.
Segundo a Prefeitura, a medida é para garantir a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores, bem como colaborar com a atuação das forças de segurança na garantia da ordem pública.
Assim, fica expressamente proibida a venda de produtos acondicionados em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares. A proibição vale somente para as áreas externas do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.
Quanto aos vendedores informais, estes estão impedidos de vender bebidas em recipientes de vidro. Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais ou pontos de venda poderão ser interditados e terem suas mercadorias apreendidas.