Revertida decisão de um dos afastamentos de Paula da Pindoba

A prefeita de Paço do Lumiar Paula da Pindoba conseguiu reverter decisão que determinou o afastamento do cargo. Porém,  apenas em uma das duas decisões e ela segue afastada. A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta quinta-feira (13) um pedido de Paula e suspendeu a decisão que havia a afastado do cargo por 180 dias.

A decisão agora revertida agora havia sido dada no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

A desembargadora elencou que não havia justificativa para o afastamento cautelar por um processo de 2022. “Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”.

Vale destacar que Paula não foi inocentada e o processo segue sem a medida de afastamento de 180 dias. E a prefeita segue afastada em virtude de decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim. Neste caso, o afastamento é de 50 dias.

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