Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Maranhão finalmente encerrou o caso a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a resolução da Assembleia Legislativa que regulamenta a criação de novos municípios no estado. A OAB perdeu pelo placar de 13 a 10.
O julgamento foi adiado em duas ocasiões por pedidos de vista: o primeiro 27 de julho e o segundo 10 de agosto. Apesar do relator da Bernardo Rodrigues ter votado pelo deferimento da ADI, a divergência foi grande. Bernardo afirma que a ADIN confronta a Constituição Estadual, no seu artigo 10, quando, no parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 618/11, fica estabelecido que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento.
Os divergentes dizem que a norma da Assembleia apenas deixa regulamentados os critérios para quando for possível a criação de novos municípios, já estejam definidos os critérios e qual povoado poderá se tornar município, sem análise do mérito.
Votaram contra a ADIN da OAB
Jorge Rachid, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Guerreiro Júnior, Buna Magalhães, Anildes Cruz, Raimunda Bezerra, Marcelo Carvalho, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Graças Duarte e Fróz Sobrinho.
Votaram a favor da ADIN da OAB
Bernardo Rodrigues, Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa, Raimundo Melo, Paulo Velten, José Luís Almeida, Lourival Serejo e Jaime Araújo.