Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

De acordo com a legislação eleitoral, faltando 15 dias para as eleições municipais nenhum candidato pode ser preso – a não ser em flagrante. A regra está valendo deste sábado (22). A medida está disposta no calendário fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das normas previstas na Constituição prevê que qualquer manifestação exacerbada por parte do eleitor, seja por meio de adesivos, panfletagens ou bandeiras, acarretará penalidades determinadas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Caso haja atitudes ordeiras, ou seja, de caráter individual, o eleitor não sofrerá punição, visto que o Direito Eleitoral permite a livre expressão, com ressalvas.

Os crimes relacionados à própria eleição são passíveis de prisão dos candidatos.

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