BOMBA! Castelo tenta aprovar mudança de zoneamento nas coxas

Sem nenhuma discussão com a população e atrelado ao Orçamento. Assim Castelo quer aprovar um projeto com todos os indícios de irregularidade. O projeto de Lei que altera o zoneamento de São Luís transformará muitas áreas da zona rural da capital em áreas industriais permitindo desmatamento onde não é permitido hoje. A tramitação ocorre em sigilo, pronta para entrar na pauta de hoje (19) da Câmara Municipal, mesmo existindo uma decisão judicial proibindo a modificação.

O projeto chegou na Câmara dia 10 de dezembro, ou seja, a nove dias. Para passar desapercebido, foi atrelado ou Orçamento do Município, que se tivesse sido aprovado ontem, teria aprovado junto este. O promotor de Meio Ambiente, Fernando Barreto, prometeu ir á Câmara hoje cedo para impedir a votação. Ele disse que vai inclusive pedir processar os vereadores que aprovarem o projeto por improbidade administrativa e já fala em processar o prefeito João Castelo.

Pessoas próximas ao prefeito eleito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) disseram que ele quer primeiro analisar o projeto, fazer com que ele passe pelos trâmites legais para que possa verificar se é viável.

Do jeito que mandou e quer que seja aprovado, a ilegalidade é latente. Para que o Projeto de Lei seja aprovado, deve ter estudo técnico da Câmara Municipal e passar por três audiências públicas. Sequer foi dada qualquer publicidade ao projeto, que O Imparcial teve acesso com exclusividade.

Uma das principais beneficiadas será a indústria do cimento. Na justificativa a prefeitura alega que “as atividades abordadas nesse projeto, promotoras de emprego e renda, cuja existência já perdura de longa data, não registram qualquer choque de convivência com outros usos, nada mais premente que assentar de modo inquestionável a regularidade das atividades junto às demais de mesma influência”, diz o texto da Justificativa.

A prefeitura também alega que ao longo dos 20 anos da consolidação do Distrito Industrial de São Luís, várias indústrias foram se instalando à margem da Lei, criando um ambiente de incertezas.

Na decisão da juíza Maria José França Ribeiro, proferida em julho, ela determinou que o município não poderia aprovar qualquer projeto de Lei a respeito do zoneamento de São Luís. Na decisão a juíza proferiu que procedente o mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público “por vícios insanáveis nos processos legislativos das leis municipais números 5.389/2010 e 5.391/2010, declarando a nulidade destes processos legislativos e de todos os atos praticas sob a égide das leis. Condeno ainda o Município de São Luís em obrigação de não-fazer, mandamental e inibitória, consistente em se abster de enviar para a Câmara Municipal e esta, de aprovar, qualquer legislação regulamentadora do Plano Diretor de São Luís (Lei nº 4.669/2006) sem estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem ampla publicidade e participação popular, sob pena de multa ou outras obrigações e medidas de apoio fixadas pelo Juiz”. Ou seja, se a Câmara aprovar, responderá também sob pena de multa e o que mais a Justiça determinar. E o MP está disposto a pedir até cassação de mandato.

A juíza chamou atenção para a falta de publicidade e falta de garantia e participação popular nos termos do que dispõem o Plano Diretor municipal e o Estatuto da Cidade.

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