O juiz Paulo de Assis Ribeiro, da 30ª Zona Eleitoral, acatou pedido da coligação da candidata derrotada na cidade de Guimarães, Mary Jane Guerreiro (PSL) e determinou que seja realizada nova eleição na cidade.
O pedido foi gerado pelo fato do candidato Artur Farias (PMDB) com receio de ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, ter desistido da candidatura em cima da hora, e deixando como candidata a irmã, Nilces Farias (PMDB), mas com o nome e foto de Artur ficando na urna eletrônica.
Como a decisão ainda é de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Como foram vários casos como este no Maranhão, vejamso como julgará o TRE este caso, que pode abrir uma jurisprudência para todos os semelhantes.