Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei Municipal n° 1.255/2013 dispõe sobre a contratação de advogados, professores, dentistas, vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais, para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim.
“A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim aprovou projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 1.585 pessoas, sem atentar para os limites constitucionalmente previstos”, explica a autora da Representação de Inconstitucionalidade, promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia.
Ela acrescenta que casos em que é permitida a contratação temporária de pessoal estão claramente previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal (CF).
INCOMPATIBILIDADE
“A contratação temporária só é permitida em casos de existência de previsão legal; necessidade temporária de excepcional interesse público e tempo pré-determinado da contratação”, enfatiza. “As situações contempladas na Lei Municipal n° 1.255/2013 são incompatíveis com as hipóteses previstas na legislação brasileira”.
Com informações do MP