Queda de braço entre governo e Tribunal de Justiça por redução no orçamento

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até  que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

O Judiciário considerou uma afronta a autonomia do poder o fato do governo tentar reduzir o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na peça orçamentária que o governo do Estado que à Assembleia Legislativa, reduz de R$ 882.847.519,00 para 708.686.548,00. Uma redução considerável de R$ 174.160.971,00 no orçamento do Judiciário maranhense. A guerra foi declarada. O TJMA decidiu que a Assembleia só poderá votar o orçamento quando o governo restituir o orçamento do Judiciário sem o corte proposto pelo governo.

O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra o ato.

Na ação da AMMA, a entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, “ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados a despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada”.

No exame do pedido, Bayma afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade. Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.

Segundo o desembargador, o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foi além do permitido, por ter feito o corte em mais da metade do valor destinado a despesas de custeio previsto no teto orçamentário e “demonstra manifesta violação a princípio constitucional e desrespeito à lei orçamentária”.

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