Do Consultor Jurídico
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, determinou que o Partido Solidariedade (SDD) seja incluído no rateio de 95% do Fundo Partidário, recursos que todas as legendas têm direito, e que varia de acordo com a votação obtida na Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente.
O ministro afirma na decisão que a “integração de parlamentar a partido” origina, sob os aspectos constitucional e legal, consequências jurídicas: definição da bancada na Casa Legislativa, do espaço na propaganda partidária e da participação no rateio do Fundo Partidário.
Apesar de deferir a liminar, Marco Aurélio disse que a Lei 12.875/2013, que inibe a criação de partidos políticos, gera “ambiguidade” sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário. De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo.
“É certo que lei recente veio a gerar a ambiguidade de, ante migração, ter-se verdadeiro parlamentar híbrido, vale dizer, a um só tempo tido como se permanecesse, para alguns efeitos, na legenda de origem. A contrariedade à ordem natural das coisas é flagrante. A afronta ao princípio da razoabilidade aflora ao primeiro olhar interpretativo constitucional”, ressaltou o ministro.
De acordo com decisão, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013. No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal. Para o Solidariedade ter acesso a uma parte dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas mensais recebidas pelos partidos que vierem a perder deputados para a nova legenda.
Após obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que fosse garantido acesso aos repasses do fundo. O partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos parlamentares. O Solidariedade tem 22 deputados federais, além de dois que não estão exercendo o mandato.