TSE dá mais prazo e julgamento da chapa Dilma-Temer é adiado

Folha – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu o julgamento do processo de cassação da chapa Dilma Roussef-Michel Temer após o plenário decidir nesta terça (4) conceder mais cinco dias de prazo para manifestação das defesas.

O relator Herman Benjamin recuou da posição dos últimos dias e durante a sessão aceitou em dar prazo, além de concordar em ouvir novas testemunhas. Com isso, a data de retomada do julgamento fica incerta.

A decisão do relator surpreendeu porque havia a expectativa de um embate, já que ele havia fixado em 48 horas o tempo para que as alegações finais das defesas fossem apresentadas – prazo esgotado na semana passada.

Os sete ministros votaram favoráveis à solicitação feita pelo advogado Flávio Caetano, que representa a ex-presidente, de aumentar o tempo de defesa.

Ele apresentou uma questão de ordem logo no primeiro minuto da sessão, antes da leitura do relatório final de Benjamin.

Com a decisão também de ouvir novas testemunhas, o processo volta à fase de instrução, podendo atrasar mais.

Haverá depoimentos do ex-ministro Guido Mantega, do marqueteiro da campanha de 2014, João Santana, de sua esposa, Mônica Moura, e de André Santana, apontado como um emissário de João Santana.

TSE cassa mandato do vereador Beto Castro

betocastroO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (3), por 5 votos a 1, o mandato do vereador Beto Castro (PROS). A decisão faz com que o vereador perca o mandato a oito meses do fim.

Beto Castro foi acusado por Carioca de usar duas identidades e desde então o suplente, Paulo Roberto Pinto, o Carioca, tenta tomar o mandato na Justiça Eleitoral. Em março de 2014, por 4 votos a 3, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram reformar sentença do juízo da 3ª zona de São Luís que cassava o mandato de vereador Beto Castro.

Assim que a decisão chegar à Câmara Municipal, Carioca deverá ser empossado no mandato.

TSE também decide que mandato de Bárbara Soeiro é legítimo

barbarasoeiroA vereadora Bárbara Soeiro (PMN) teve agora o mandato legitimado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta quarta-feira (29) o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, decidiu favoravelmente à vereadora na ação da suplente Eidimar Gomes (PSDB), que pedia a cassação do diploma.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE -MA) já havia decidido por 5×1 que Bárbara não havia motivo para cassação. Em seu parecer, Gilmar Mendes, afirma que o recurso de Eidimar “ não merece ser conhecido. Isso porque, em sua peça recursal, o recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas”.

A vereadora comemorou a decisão. “Eu sempre confiei nas instituições do nosso País e tenho a certeza que essa vitória não é apenas minha e do meu marido [Albino Soeiro], ela pertence a cada um daqueles que confiaram na gente, para bem representá-los no Parlamento ludovicense. Obrigado à Deus e a minha família pelo apoio de sempre”.

Bárbara era acusada de não haver se desincompatibilizado no período hábil dos cargos que ocupava na administração pública. Mas apresentou docomentação de que sua desincompatibilização ocorreu de fato e direito em 27 de junho de 2012, dentro do prazo legal.

TSE rejeita cautelar e derruba Deoclides Macedo

Deoclides já havia assumido mandato

Deoclides já havia assumido mandato

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (3), improcedente a ação cautelar apresentada pelo suplente de deputado federal Deoclides Macedo, que havia garantido a posse por meio de liminar da ação cautelar julgada hoje. A decisão devolve o mandato ao candidato do PMDB, Alberto Filho.

O relator da ação, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, votou na sessão pela improcedência do pedido, revogando a liminar anteriormente concedida por ele mesmo  que destinava os votos obtidos pelo candidato ao seu partido (PDT).

A decisão anterior que dava os votos a Deoclides, garantiu a recontagem e a vaga para o PDT. Como primeiro suplente, Julião Amin, assumiu o cargo de secretário estadual de trabalho, Deoclides, que é o segundo suplentes, havia sido beneficiado com o mandato.

Toffoli agora se baseou em um caso do Ceará, onde o TSE firmou orientação no sentido de que, nos processos de registro de candidatura para as eleições de 2014, a inelegibilidade prevista na alínea “g” pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas.  E eventual mudança jurisprudencial não seria, em tese, aplicável ao pleito de 2014, em virtude do princípio da segurança jurídica.

Apuração só começa a ser divulgada às 19h no horário local

Presidente do TSE adia início da divulgação

Presidente do TSE adia início da divulgação

A apuração já começou desde às 16h (horário local) para os estados com horário de verão. Porém, diferente do primeiro turno, a divulgação não será imediata.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, informou que não serão divulgadas apurações parciais para a eleição presidencial até às 20h do horário de Brasília (19h no horário local). Segundo ele, em respeito ao horário do Acre, os dados só serão liberados mais tarde. às urnas serão fechadas no Acre neste horário, em virtude do fuso horário e do estado não aderir o horário de verão.

Somente os dados do pleito para governador serão liberados parcialmente até a conclusão das apurações.

Votos de Gastão Vieira poderão ser inválidos

Do Blog Marrapá

gastaoCom a decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do último dia 11 de setembro, que indeferiu a chapa do candidato ao Senado pela coligação “Pra frente, Maranhão”, Gastão Vieira (PMDB), em razão da inelegibilidade do candidato a primeiro suplente, Raimundo Monteiro, os eleitores que optarem por votar no candidato do grupo Sarney correm o risco de terem seus votos anulados.

O indeferimento da chapa se deu em razão à impugnação da candidatura do primeiro suplente, Raimundo Monteiro, que foi considerado ficha-suja pelo TSE em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de improbidade administrativa durante a sua gestão à frente da superintendência do Incra no estado. Com a inelegibilidade do candidato a primeiro suplente, a chapa inteira é indeferida, mesmo estando aptos os demais integrantes. Assim, o problema afeta o candidato Gastão Viera, que conviverá com a incerteza da validade dos seus votos.

Para piorar, Monteiro apresentou recurso no TSE contra a decisão que negou a sua candidatura. Enquanto não for julgado o seu recurso, a chapa da coligação “Pra frente, Maranhão” estará sub judice e os votos seriam anulados. Paralelo ao recurso do suplente Monteiro, a Coligação “Pra Frente, Maranhão” pediu ao TRE/MA a substituição do primeiro suplente por José Antonio Heluy. A confusão criada a partir da ficha-suja do Monteiro pode ter retirado o Gastão Vieira da eleição, pois os votos atribuídos a ele poderão ser anulados.

A impugnação da candidatura desestruturou, em poucos dias, a campanha de Gastão Vieira, que ainda enfrenta o crescimento das intenções de voto, segundo todas as pesquisas, do candidato da Coligação “Todos pelo Maranhão”, Roberto Rocha.

José Antonio Heluy como suplente está impugnado, uma vez que Monteiro ainda briga na Justiça para manter o posto

José Antonio Heluy como suplente está impugnado, uma vez que Monteiro ainda briga na Justiça para manter o posto

TSE suspende divulgação de pesquisa da Difusora

Ministro Herman Benjamin suspendeu divulgação da pesquisa da Difusora

Ministro Herman Benjamin suspendeu divulgação da pesquisa da Difusora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta quarta-feira (17) para impedir a divulgação prevista para esta quinta-feira (18) de uma pesquisa de intenção de voto com registro incompleto no Maranhão. O ministro Herman Benjamin, relator da ação,  atendeu a pedido da campanha de Marina Silva que questionou o fato de o levantamento não ter sido registrado no TSE, já que pesquisa para presidente deve ter registro no TSE. A multa pela divulgação é de R$ 50 mil.

 

A pesquisa do instituto “Prever -Pesquisas e Consultoria Ltda” foi contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão, de propriedade do candidato Edinho Lobão (PMDB).

 

O relator do processo decidiu suspender liminarmente a apresentação da pesquisa. “O perigo da demora, de sua vez, está presente no fato de que a pesquisa questionada, realizada no período de 12/9 a 17/9/2014, ao que tudo indica, está prestes a ser divulgada, mesmo à míngua do preenchimento das formalidades referidas”, afirma o magistrado “.

 

Assim, até o julgamento do mérito, a pesquisa está proibida.

TSE aprova envio de tropas federais para 10 cidades do Maranhão

tropasO pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (16) o envio de tropas federais para atuarem em 10 cidades do Maranhão durante as eleições deste ano.

No dia 4 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou o pedido dos juízes eleitorais para reforço na segurança das cidades com histórico de problemas nas eleições. como vandalismo, conflito com indígenas e até incêndio de urnas. O governo do Maranhão deu parecer favorável ao pedido.

Terão reforço de tropas federais as cidades de Alto Alegre do Pindaré, Barra do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Nova Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca. 

Como não existe meia chapa para o Senado, Gastão está indeferido

Até que reverta decisão ou peça novo registro, chapa da coligação Pra Frente Maranhão está indeferida

Até que reverta decisão ou peça novo registro, chapa da coligação Pra Frente Maranhão (Gastão-Monteiro-Remi) está indeferida

O candidato a Senador Gastão Vieira (PMDB) emitiu nota afirmando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua chapa não lhe atinge e somente seu candidato a suplente, Raimundo Monteiro, está inelegível.

“É preciso deixar claro que esta decisão não atinge diretamente a minha candidatura ao Senado. Continuo candidato e com a campanha a pleno vapor. Quero agradecer a Raimundo Monteiro pela luta que iniciamos juntos e que agora, mais do que nunca, seguiremos com mais determinação e trabalho”, afirmou Gastão. Mas não é bem assim.

O Direito Eleitoral é bem claro sob as chapas para o Senado e não existe “meia-chapa”. Os deferimentos são feitos por completo: senador, primeiro suplente e segundo suplente.

Segundo a Resolução do TSE 23.405, art. 47, “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidas se todos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição”. Ou seja, um candidato da chapa tendo o registro indeferido, indefere a chapa.

No caso da chapa Gastão/Raimundo Monteiro/Remi Ribeiro ainda cabe recurso e a chapa pode ser substituída por um novo pedido de registro de chapa. Enquanto isso, a chapa Gastão/Raimundo Monteiro/Remi Ribeiro está inapta. Assim, a coligação “Pra Frente Maranhão” deverá pedir um novo registro de chapa que pode até ter Gastão encabeçando a chapa. Mas hoje, a chapa é irregular.

TSE indefere candidatura de Gastão Vieira por inelegibilidade do suplente

Chapa de Gastão Vieira barrada pelo TSE

Chapa de Gastão Vieira barrada pelo TSE

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (11) o registro de candidatura da chapa para o senado Gastão Vieira (titular)/Raimundo Monteiro (1º suplente)/Remi Ribeiro (2º suplente). A corte indeferiu toda a chapa em virtude da inelegibilidade do candidato a primeiro suplente, Raimundo Monteiro.

A chapa sofreu duas impugnações, sendo uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB).O presidente estadual do PT está na lista de gestores com contas rejeitadas do Tribunal de Contas da União, o que preconiza a inelegibilidade por ser assim considerado Ficha Suja.

Os ministros pediram que o advogado de acusação nem sustentasse, tamanhas as irregularidades constantes no processo do suplente de senador. A votação durou apenas 30 segundos. No TRE do Maranhão, a chapa foi deferida por 4 a 3.

A chapa de Gastão Vieira ainda pode entrar com embargos de declaração.

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