A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA), Manoel Mábenes Cruz da Fonseca, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor, no exercício financeiro de 2001, aplicou de forma irregular os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
O MPF/MA promoveu ação contra o ex-gestor com base na apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que, entre outras irregularidades, constatou: ausência de documentos comprobatórios de realização de procedimentos licitatórios das despesas efetuadas com aquisição de material escolar e material de limpeza; fragmentação de despesas para não efetuar processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de materiais; aplicação de apenas 59,60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério; atraso no pagamento aos professores do ensino fundamental, resultando na diferença entre o valor apurado e o contabilizado no montante de R$ 317.858,49 e ausência de comprovantes de despesas com recursos do Fundef no exercício de 2003.
Além de tornar indisponível os bens do ex-prefeito, a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão ainda o condenou a ressarcir aos cofres da União o valor original de R$ 83.093,07, a ter que pagar multa civil, ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos e ter seus direitos políticos suspensos, também pelo prazo de cinco anos.
Ainda cabe recurso da decisão.