TJ confirma condenação de Bia Venâncio

A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, os ex-secretários Pedro Magalhães de Sousa Filho (Infraestrutura), Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão); o ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, e a empresa Limpel foram condenados por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário. A decisão foi mantida por decisão unânime da  5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, mantida pelo órgão colegiado do TJMA, constatou irregularidades na aplicação da Lei de Licitações, com a inclusão indevida de tributos na composição do preço cobrado pela licitante vencedora, fato que resultou no sobrepreço dos serviços prestados.

Entendeu, ainda, que houve restrição do caráter competitivo, a partir de inclusão de itens indevidos na convocação do certame e carência de dados capazes de possibilitar a avaliação precisa dos custos unitários dos serviços em decorrência de projeto básico defeituoso.

Eles terão que ressarcir ao município o valor de R$ 654.127,20, correspondente a um quinto do valor do contrato firmado, a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de outubro de 2009, data do contrato, a ser revertido para o município. Multa civil no mesmo valor foi aplicada a todos.

Caso Bruno: Diego Polary é condenado a 8 anos de prisão

Os três réus foram condenados, mas vão recorrer em liberdade

Do MA10 – Os  três acusados da morte do advogado Brunno Matos, assassinado em outubro de 2014 após discussão em uma festa na foram condenados pelo Juri Popular. O julgamento realizado pelo 2º Tribunal do Júri resultou na condenação de o Carlos Humberto Marão Filho, Diego Henrique Marão Polary e João José Nascimento Gomes.  Diego Polary foi condenado a oito anos, Cláudio Marão pegou uma pena de seis anos e João José Nascimento Gomes foi senteciado a um ano de prisão.

Os condenados devem responder em liberdade, até o o julgamento do recurso em segunda instância que será feito pelo Tribunal de Justiça. Caso o TJ mantenha a condenação eles devem iniciar o cumprimento da pena. Os três réus foram sentenciados pelo Tribunal do Juri pelo homicídio e as duas tentativas de homicídio – contra o irmão de Brunno, Alexandre Matos, e do amigo Kelvin Kim Chiang – resultaram de uma discussão, decorrente de quebra de retrovisores de alguns veículos que estariam obstruindo o acesso à garagem da residência do acusado Marão Filho, localizada na Rua dos Magistrados, no bairro do Olho d’Água.

O advogado Brunno Matos, de 29 anos, foi assassinado a facadas na madrugada do dia 6 de outubro de 2014. Alexandre Matos e Klevin Chiang também foram feridos com arma branca.

Vale é condenada por dano em área de preservação ambiental no MA

Do MA10

valeDurante este mês de outubro, a mineradora Vale S.A. foi condenada por ter provocado dano ambiental em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), protegidas por lei, no Maranhão. Obras relacionadas à ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás, pela qual a Vale é responsável, afetaram áreas protegidas em 18 locações no estado.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Com sentença proferida pelo juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, a Vale terá que recuperar as Áreas de Preservação Permanente (APP) em todas as locações onde houve degradação. Caso se prove impossível recuperar as áreas, a empresa terá que realizar uma compensação ecológica, em local definido pelo Ibama, retomando as funcionalidades ambientais da área que foi degradada.

A Vale também terá que indenizar os danos causados que não forem passíveis de recuperação, mas o valor da indenização só será definido depois de cumprida recuperação do meio ambiente.

Segundo a defesa da empresa, essa foi apenas uma infração administrativa que foi posteriormente regularizada. A Vale garante que não houve real dano, apenas um impacto ambiental na área.

Decisão judicial

A sentença contra a mineradora pôs fim a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010. A proposta veio a partir de um auto de infração realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Pedro do Rosário

adailtonA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que condenou o ex-prefeito do município de Pedro do Rosário, Adailton Martins, a pagar R$ 824.536,95 a título de ressarcimento de danos causados ao erário, e multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia no cargo, em 2008.

O ex-prefeito teve as contas daquele ano desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), por realização de despesas com aluguel de veículos, aquisição de medicamentos, produtos hospitalares, materiais de expediente, gêneros alimentícios e outros, sem licitação.

A condenação de primeira instância, mantida pelo órgão colegiado do TJMA, ainda suspendeu os direitos políticos de Adailton Martins por oito anos, assim como o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça, alegando inexistência de dano ao erário e de dolo nas condutas praticadas. Entendeu que não houve configuração de ato de improbidade administrativa.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que as condutas descritas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa já trazem, em seu bojo, o elemento objetivo – lesão ao erário – o que rechaça a tese de não ocorrência de prejuízos aos cofres públicos.

O relator observou que, no caso, o agente público incorreu na conduta ímproba, ao deixar de fazer licitação para as despesas realizadas, o que impediu que fossem oferecidas propostas de preço e qualidade, por exemplo, mais favoráveis à administração pública.

Barros confirmou o entendimento do juízo de base, segundo o qual o apelante agiu com dolo, na medida em que, livre e conscientemente, agiu em desconformidade com a Constituição da República e com a Lei nº 8.666/93, desrespeitando o princípio da licitação.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Além das contas rejeitadas, Gilberto Aroso corre para reverter condenação criminal

gilbertoarosoO ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, corre contra o tempo para registrar sua candidatura a prefeito do município. Além de contas rejeitadas pelo TCE, o ex-prefeito enfrenta desafio maior que é se livrar de condenação criminal em órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Gilberto Aroso e seu parceiro Roberto Campos Gomes foram condenados pela Juiza de Paço do Lumiar a 67 anos e três meses de reclusão.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, em Sessão do dia 08 de março deste ano (008634/215), por unanimidade, mantiveram a condenação de Gilberto Aroso e Roberto Campos. A única divergência ocorrida foi com relação ao tamanho da pena, já que o Desembargador Jose Luís considerou que a pena deveria ser um pouco menor.

Os dois foram presos passando quase um mês na Penitenciária de Pedrinhas.

Gilberto Aroso apresentou embargos de declaração que foi rejeitado, sendo mantida a condenação dos dois. Ele também apresentou recursos extraordinário para o STF e Recurso Espacial para STJ, únicas instâncias que podem mudar a condenação.

A MANOBRA

O condenado Roberto Campos, por não ter visibilidade política, apresentou medida cautelar para dar efeito suspensivos aos recursos interpostos para o STF e STJ. Esta cautelar caiu para o Presidente do TJ, Cleones Cunha, que se deu por impedido, encaminhando a medida cautelar para vice-Presidente Maria das Graças, que também se deu por impedida, remetendo o pedido para o desembargador Antonio Bayma, mais um que não julgou.

A medida cautelar caiu então para o Desembargador Jorge Rachig, que concedeu estranha medida cautelar dando efeito suspensivo aos recursos e Roberto Campos.

Especula-se que agora Gilberto Aroso irá utilizar os mesmos expedientes para tentar conseguir uma liminar do mesmo desembargador Jorge Rachid.

Desembargadores e juristas ouvidos pelo Blog foram unanimes em afirmar que um desembargador não pode de forma solitária suspender uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal de Justiça.

Há movimentação em Paço do Lumiar visando fazer uma representação ao CNJ questionando este tipo de medida cautelar.

O que há de mais estranho é que o mesmo Roberto Campos que foi beneficiado pelo efeito suspensivo de Rachid, apresentou embargos de Declaração (proc. 28778/2016) e ainda Agravo Interno (Proc. 031495/2016), todos com objetivos de embaraçar o processo aqui no TJ evitando a subida dos recursos aos STF e ao STJ.

Pelo visto o ex prefeito Gilberto Aroso terá que suar muito, manobrar e gastar para conseguir ser candidato sub judice.

Certidão eletrônica do TCE-MA confirma que Gilberto Aroso é ficha suja

Gilberto Aroso tem condenação por improbidade, a exemplo da tia, Bia Venâncio

Gilberto Aroso tem condenação por improbidade, a exemplo da tia, Bia Venâncio

Blog do Jorge Vieira – Certidão eletrônica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (está ao alcance de qualquer interessado, bastando acessar a internet) confirma o impedimento do ex-prefeito ficha suja de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, participar de pleitos eleitorais por já ter sido condenado em segunda estância e passado alguns dias na cadeia por conta de desvio de recursos públicos.

Segundo a “Certidão Eletrônica de Processo com Transito em Julgado, na sessão do dia 03 de fevereiro de 2010, a tomada de conta dos Fundos Municipais do Gabinete do Prefeito de Paço do Lumiar, exercício financeiro de 2007, sob responsabilidade de Gilberto Aroso, relativo ao processo nº 2512/2008, obteve deliberação irregular de dívida de multa, conforme Acórdão nº 57/2010, publicado no Diário Oficial de Justiça que circulou em 11.03.2010.

Gilberto Aroso, em 26.03.2010, apresentou recurso de reconsideração, mas foi mantida a deliberação anterior de dívida e multa. O ex-prefeito então interpôs um Recurso de Revisão, protocolado em 31 de maio de 2012, que foi analisado e rejeitado, conforme o Acórdão nº  97/2014, com publicação no Diário Oficial Eletrônico que circulou em 03.07.2014, onde é mantida a dívida de multa. O processo transitou a foi julgado em 21.07.2014, sendo considerada irregular a prestação das contas.

Embora seu nome tenha sido homologado em convenção, é fato que o ex-prefeito é um ficha que pretende driblar a justiça para tentar ser candidato, com a ajuda de uma máfia que vem assaltando o município de Paço do Lumiar ao longo de décadas e que agora, via Tribunal de Justiça, tenta conseguir alguns instrumento que lhe permita disputar o pleito subjudice, sem qualquer garantia de que os votos serão validados.

Gilberto é sobrinho de Bia Aroso, ex-prefeita de Paço de Lumiar que saiu da prefeitura direto para uma cela na Superintendência da Polícia Federal por desvio de recursos público, enquanto Gilberto embora esteja em liberdade ainda pode voltar para a cadeia por conta dos mesmos crimes.

Justiça Federal revela vários crimes do empresário Uirauchene

Filho de mestiça com não índio o empresário se infiltrou nas aldeias para fazer negócios

uirachene

A sentença que condena o empresário de transporte escolar indígena Uirauchene Alves revela que ele vem praticando crimes na região de Grajaú desde o início dos ano 2000. Em sentença do último dia 10 o juiz federal Magno Linhares condenou o empresário a 14 anos de prisão em regime fechado pela prática de sequestro (veja mais no Blog do Jeisael Marx).

O seqüestro ocorreu em Grajaú no dia 09 de junho de 2004. Ele liderou alguns caciques que abordaram dois funcionários da Funasa para cobrar pagamentos a supostos fornecedores. Com a negativa ele prendeu e conduziu a cativeiro os funcionários Paulo Roberto Borges Araújo e Hamiton Costa.

Um relatório do escritório da FUNAI identifica o empresário como responsável por promover briga entres índios, retenção de funcionários, seqüestro de veículos, criação de novas aldeias para obter benefícios. “Esclarecemos também que o senhor Uirauchene tem contribuído de forma negativa na desestrutura tribal dos índicos Guajajaras daquela região”, aponta.

No início do ano Uirauchene liderou grupo de índios cobrando do Governo do Estado pagamentos de transporte escolar indígena. Levantamentos da Secretaria de Educação e da Procuradoria Geral do Estado identificaram a existências de fraudes mediante supefaturamento do número de alunos.

Em um dos protestos Uirauchene se acorrentou nas dependências da Assembléia Legislativa, recebendo forte apoio dos deputados Sousa Neto, Andrea Murad, Welington do Curso e Adriano Sarney. Os deputados que apoiam o agora condenado ainda não se manifestaram sobre o caso.

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 900 mil e tem direitos políticos suspensos

corolianoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade administrativa.

Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão  dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.

Justiça determina perda de mandato e suspensão de direitos políticos de Gil Cutrim

gilA Justiça condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.

IRREGULARIDADES

Consta nos autos que foi promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.

Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.

Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.

No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.

“Os elementos colhidos nos autos não deixam dúvidas acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim, sobretudo considerando que o mesmo era ciente das irregularidades encontradas na administração, inclusive tendo assumido pessoalmente o compromisso de reduzir o quantitativo de cargos comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados no concurso, porém, foi constatada a continuidade das contratações irregulares”.

OUTRO LADO

Em nota de esclarecimento, o prefeito afirma que não foi notificado e tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão. O prefeito diz ainda que não descumpriu o TAC e já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

Confira a nota na íntegra:

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.

Justiça Federal condena Magno Bacelar por improbidade

magnobacelarA Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Chapadinha (MA) e ex-deputado, Magno Bacelar, por irregularidades na aplicação de verba de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais para construção de aterro sanitário. O valor do convênio foi de R$ 299.492,00.

Segundo a denúncia do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito praticou uma série de irregularidades na aplicação do recurso público, como exemplo: gastos com passagens aéreas em nome da ex-esposa; além da dispensa indevida e fraudes em procedimentos licitatórios e o fracionamento de despesas e mesmo recebendo o valor total do convênio, realizou apenas 70% da obra.

Pela decisão, Magno Bacelar terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 99.392,55 e ao pagamento de multa civil de mais de R$ 33 mil reais. E, ainda, teve   os direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.