O juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) derrubou a liminar que havia permitido a divulgação da parte da pesquisa Econométrica que associava Edinho Lobão (PMDB) e Flávio Dino (PCdoB) a Dilma-Lula e Aécio Neves-Fernando Henrique Cardoso e José Serra, respectivamente.
O magistrado decidiu que é irregular a divulgação da pesquisa eleitoral no quesito 10. A pergunta 10 era extamente: “Em relação aos apoios políticos, em qual destes candidatos o Sr. (a) votaria? 1 – Lobão Filho com o apoio de Lula e Dilma; 2- Flávio Dino com apoio de Aécio Neves, José Serra e Fernando Henrique Cardoso; 3- Nulo; 4 – NS/NR”. Era com este quesito que Edinho conseguiu o “empate técnico”. Inclusive está espalhando por todo o Maranhão durante seus atos políticos o “empate” de forma ilegal, sem citar que somente ocorre quando é feita a associação. Desde sábado (16), a divulgação destes números está proibida de qualquer maneira.
Em sua decisão, Ricardo afirma que a pergunta “não aponta justificativa nem esclarecimento para que sejam incluídos os nomes dos dois únicos candidatos atrelados a Lula e Dilma e a Aécio Neves, José Serra e Fernando Henrique Cardoso. […] Pelo menos dois fatos públicos e notórios desautorizam a maneira como confeccionado o quesito: a circunstância de que os dois únicos candidatos (que figuram na pergunta) em alguma medida reivindicarem o apoio da candidata Dilma Rousseff”. Por isto, haveria o risco do resultado ser induzido. O que, de fato, aconteceu.
O juiz destacou que O Imparcial não apontou argumentos suficientes para mudar a decisão, pois, “se limita a informar o registro da pesquisa e o cumprimento da decisão inicial”.
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