O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou na manhã desta quarta-feira (13) o Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público que pedia a interdição parcial do hospital Clementino Moura, o Socorrão II. Por unanimidade, os membros do Órgão Especial, que faz a função do pleno do Tribunal negaram provimento ao Agravo, ou seja, mantiveram a decisão de que o Socorrão não será interditado.
A relatora, desembargadora Aníldes Cruz, afirmou que a interdição, ainda que parcial, traria prejuízos à saúde pública. “Não vejo nas razões do agravante, argumento novo para mudar a decisão. Interditar, mesmo que parcialmente, ocasionará graves riscos à saúde pública. Seria considerado inclusive omissão de socorro”, pontuou.
O desembargador Marcelo Carvalho foi ainda mais contundente ao falar do caso. “Se eu reencarnasse, não gostaria de conviver com tamanha desigualdade entre ricos e pobres como temos no Maranhão. O pobre de todo o Maranhão só tem duas opções: o Socorrão I e o Socorrão II. Nós vivemos nas áreas ricas do Calhau, do Renascença. Mas na periferia de São Luís e do Maranhão, é uma pobreza da Namíbia. Tirar o Socorrão deste pobres seria crueldade”, afirmou.