O candidato a Senador Gastão Vieira (PMDB) emitiu nota afirmando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua chapa não lhe atinge e somente seu candidato a suplente, Raimundo Monteiro, está inelegível.
“É preciso deixar claro que esta decisão não atinge diretamente a minha candidatura ao Senado. Continuo candidato e com a campanha a pleno vapor. Quero agradecer a Raimundo Monteiro pela luta que iniciamos juntos e que agora, mais do que nunca, seguiremos com mais determinação e trabalho”, afirmou Gastão. Mas não é bem assim.
O Direito Eleitoral é bem claro sob as chapas para o Senado e não existe “meia-chapa”. Os deferimentos são feitos por completo: senador, primeiro suplente e segundo suplente.
Segundo a Resolução do TSE 23.405, art. 47, “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidas se todos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição”. Ou seja, um candidato da chapa tendo o registro indeferido, indefere a chapa.
No caso da chapa Gastão/Raimundo Monteiro/Remi Ribeiro ainda cabe recurso e a chapa pode ser substituída por um novo pedido de registro de chapa. Enquanto isso, a chapa Gastão/Raimundo Monteiro/Remi Ribeiro está inapta. Assim, a coligação “Pra Frente Maranhão” deverá pedir um novo registro de chapa que pode até ter Gastão encabeçando a chapa. Mas hoje, a chapa é irregular.