Depois de notificar 14 casas noturnas e produtoras de eventos para garantir o benefício da meia-entrada, aGerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante o final de semana, fiscalizou estabelecimentos notificados, por meio da operação ‘Mestre dos Magos’.
A equipe de fiscalização constatou irregularidades como ausência do Código de Defesa do Consumidor e de avisos informando sobre os beneficiários da meia-entrada e os documentos necessários para comprovação do benefício, falta de emissão regular de cupom fiscal, cobrança abusiva pela perda da comanda, não apresentação de informações claras sobre preços e formas de pagamento; não cumprimento de algumas determinações da lei antifumo, com placas informativas, e outros aspectos.
Durante a ação, o estabelecimento Amsterdam Music Pub, que já havia sido notificado em junho, mas manteve a conduta irregular, foi multado em R$ 8.019,80 por cobrar uma taxa de R$ 1000,00 pela perda da comanda, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já as boates 2Nd Floor e Pink Elephant tem prazo de 48h, após a data dos eventos, para apresentar a planilha de controle na venda de meia-entrada e 10 dias para prestarem esclarecimentos relacionados as outras irregularidades. A ação continua por tempo indeterminado e seguirá monitorando o cumprimento da legislação.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, após audiência pública, em maio, o órgão editou, em junho a Portaria 34/2015, que regulamenta o benefício da meia-entrada. O documento entrou em vigor este mês. Depois de sua vigência, o Procon, iniciou a operação ‘Mestre dos Magos’ com o apoio das entidades estudantis.
“O objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses, conforme diretriz do governo Flávio Dino. Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura e, por esta razão, nossas fiscalizações serão permanentes”, disse Duarte Júnior. O diretor informou que as produtoras de eventos 4 Mãos Entretenimento e Pororoca Produções já se adequaram às regulamentações da portaria e que os pontos de venda de abadás, em São Luís, do evento Bacabal Folia, estão em fase de adequação.
Conforme a portaria, que incorpora, com base no diálogo, todas as leis federais, estaduais e municipais a respeito da meia-entrada, 40% do quantitativo total de ingressos deve ser destinado ao benefício. A portaria assegura, também, que a venda de meia-entrada pode ser realizada em data específica, desde que a divulgação da data e local seja feita de forma simultânea à divulgação da venda comum.
O Procon é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop). Para consultar a Portaria 34/2015, acessar o site www.procon.ma.gov.br .